Reformas e alterações em apartamentos: o que é permitido?
- Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
- 15 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de jun.
Este artigo esclarece o que é permitido nas reformas realizadas em apartamentos, quais são as exigências legais e regulamentares, e como as modificações podem impactar o condomínio como um todo.

A realização de reformas e alterações em unidades privativas (apartamentos) é um tema frequente nos condomínios, pois envolve o direito de propriedade do morador e a necessidade de respeitar as normas condominiais e a segurança estrutural do edifício. Este artigo esclarece o que é permitido, quais são as exigências legais e regulamentares e como as modificações podem impactar o condomínio como um todo.
O direito de propriedade e seus limites
O direito de propriedade é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, permitindo ao proprietário usar, fruir e dispor de sua unidade privativa. Contudo, esse direito não é absoluto e deve respeitar normas legais, a convenção condominial, o regimento interno e a segurança coletiva. Reformas ou alterações que afetem a estrutura ou interfiram na tranquilidade ou segurança dos demais moradores estão sujeitas a restrições.
Normas legais e regulamentares
As alterações em unidades privativas devem obedecer às seguintes normas:
NBR 16.280/2015 (Norma da ABNT):
Estabelece os procedimentos para reforma em edificações, exigindo que as obras sigam um planejamento formal e sejam acompanhadas por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto).
Convenção Condominial e Regimento Interno:
Esses documentos podem prever regras específicas para reformas, como horários permitidos, necessidade de autorização prévia e restrições ao tipo de modificação.
Código Civil Brasileiro:
O artigo 1.336 estabelece que o condômino deve usar sua unidade de forma que não prejudique a segurança, o sossego ou a saúde dos demais moradores.
Responsabilidade técnica:
A execução de obras deve ser supervisionada por profissionais com formação e habilitação técnica perante órgãos de classe (p. ex., Conselho Regional de Engenharia - CREA).
O que é permitido?
Reformas sem impacto estrutural:
Pinturas, troca de revestimentos e instalações elétricas ou hidráulicas que não interfiram na estrutura do edifício geralmente não necessitam de autorização prévia, mas ainda assim devem respeitar os horários de trabalho definidos pelo condomínio.
Modificações estruturais:
Alterar paredes, vigas, pilares ou lajes é permitido apenas com um laudo técnico que comprove a viabilidade da intervenção e sem comprometer a segurança da edificação.
Instalações externas:
Mudanças que afetam a fachada, como a instalação de ar-condicionado ou grades, geralmente dependem de aprovação em assembleia e devem seguir padrões predefinidos pelo condomínio.
Reformas em áreas comuns:
Obras que interfiram em áreas comuns, como tubulações, prumadas ou garagens, requerem autorização prévia do condomínio, mesmo que beneficiem apenas uma unidade privativa.
Procedimentos para realizar reformas
Apresentação de projeto:
Antes de iniciar qualquer obra, o morador deve apresentar um projeto detalhado, incluindo plantas e cronograma, para a aprovação do síndico ou do conselho.
Laudo técnico:
Para reformas que envolvam alterações estruturais, é obrigatória a apresentação de um laudo técnico elaborado por um engenheiro ou arquiteto.
Contrato com profissionais qualificados:
A contratação de profissionais legalmente habilitados é essencial para garantir a segurança da obra.
Comunicação com os moradores:
Informe previamente os demais condôminos sobre o início e a duração da obra, minimizando incômodos.
Impactos das reformas no condomínio
Segurança estrutural:
Reformas mal executadas podem comprometer a estabilidade do edifício.
Sossego e convivência:
Ruídos e sujeira gerados pelas obras podem causar desconforto aos moradores, exigindo organização e cumprimento dos horários estabelecidos.
Harmonia estética:
Mudanças na fachada ou áreas comuns podem prejudicar a uniformidade visual do condomínio.
Penalidades em caso de irregularidades
Moradores que realizam reformas sem autorização ou fora das normas podem estar sujeitos a:
Advertências e multas:
Previstas no regimento interno para punir descumprimentos das regras.
Obrigação de reparação:
Obras realizadas de forma inadequada podem ser desfeitas, e o responsável pode ser obrigado a arcar com os custos de reparação.
Responsabilidade civil:
Em casos de danos ao prédio ou a terceiros, o morador pode ser responsabilizado judicialmente.
Conclusão
Reformas e alterações em unidades privativas são permitidas desde que sigam as normas legais, respeitem o regimento interno e a convênção condominial, e não comprometam a segurança e a harmonia do condomínio. Planejamento, transparência e cumprimento das regras são essenciais para evitar conflitos e garantir que as modificações sejam realizadas de forma segura e regular.
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