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A história de Joana: como a usucapião por abandono do lar transformou sua vida

  • Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
  • 10 de fev
  • 2 min de leitura
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Joana vivia tranquilamente em sua casa quando, há três anos, seu marido a abandonou de forma repentina. Deixada para trás com seus dois filhos pequenos, ela precisou assumir sozinha todas as responsabilidades pelo lar. As contas de água, luz e IPTU passaram a ser exclusivamente suas, e cada pequena reforma ou manutenção no imóvel era resultado do seu esforço. 

Apesar das dificuldades, Joana nunca deixou de cuidar da casa, que se tornou seu refúgio e o lugar onde recomeçou sua vida.

Porém, com o passar do tempo, Joana começou a se preocupar. Embora estivesse no imóvel há anos, ela não tinha nenhum documento que comprovasse sua propriedade. Foi então que, em conversa com uma amiga, descobriu sobre a possibilidade de regularizar a situação por meio da usucapião por abandono do lar.

Com a esperança renovada, Joana procurou um advogado especializado em direito imobiliário. Durante a consulta, ela contou sua história, detalhando como o marido havia abandonado a casa sem dar qualquer explicação ou suporte. 

O advogado, ao ouvir atentamente, explicou que Joana tinha um forte caso para pleitear a usucapião por abandono do lar. Ele ressaltou que esse direito está previsto na Lei nº 12.424/2011, que adicionou o artigo 1.240-A ao Código Civil, permitindo que pessoas como Joana, abandonadas em seus lares e exercendo posse exclusiva por pelo menos dois anos, adquiram a propriedade do imóvel.

Quais as provas necessárias?

Para dar início ao processo, o advogado orientou Joana a reunir uma série de documentos que comprovassem sua posse do imóvel. Juntos, eles organizaram:

  • Contas de água, luz e IPTU em nome de Joana, cobrindo os últimos três anos;

  • Fotos das melhorias que ela havia feito na casa, como a pintura de paredes e a construção de um pequeno jardim;

  • Declarações de vizinhos atestando que Joana residia no imóvel desde o abandono do marido.

O resultado do processo de usucapião

Com as provas em mãos, o advogado explicou que poderiam seguir por duas vias: a extrajudicial, diretamente no cartório, caso não houvesse oposição do ex-marido; ou a judicial, caso fosse necessário comprovar o abandono em juízo. No caso de Joana, como o marido nunca mais havia entrado em contato ou reivindicado o imóvel, o advogado avaliou que as chances de sucesso eram extremamente altas.

Joana deu entrada no processo com confiança, sabendo que estava amparada pela lei e pela dedicação do advogado. Durante o processo, ela se sentiu segura e acolhida, vendo que sua história não seria ignorada.

Meses depois, Joana recebeu a notícia que tanto esperava: o processo de usucapião havia sido concluído com êxito. O imóvel foi registrado em seu nome, garantindo a ela e aos filhos um lar seguro e protegido. 

Agora, Joana pode finalmente planejar o futuro com tranquilidade, sabendo que ninguém pode tirar dela o espaço que construiu com tanto esforço.

Por que buscar seus direitos?

A história de Joana é um exemplo inspirador para muitas mulheres que enfrentam situações semelhantes. Se você foi abandonada pelo cônjuge e continua morando no imóvel, não deixe de buscar seus direitos. A usucapião por abandono do lar é uma solução justa e garantida por lei.

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