A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os condomínios: câmeras de segurança e coleta de dados
- Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
- 20 de fev.
- 3 min de leitura
Este artigo explora como os condomínios devem adaptar suas práticas à LGPD, com ênfase no uso de câmeras de segurança e na coleta de dados.

O que é a LGPD?
A LGPD estabelece regras sobre como dados pessoais podem ser coletados, armazenados, compartilhados e descartados. Seu objetivo é proteger os direitos de privacidade e liberdade das pessoas. Dados pessoais incluem informações como nome, CPF, endereço, imagens de câmeras de segurança e dados biométricos.
Os condomínios se enquadram na LGPD quando:
Coletam informações pessoais de moradores, visitantes e prestadores de serviços;
Utilizam sistemas de vigilância por câmeras que capturam imagens de pessoas.
Impactos da LGPD nos condomínios
Os condomínios realizam diversas atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais, como:
Controle de acessos:
Registro de visitantes, entregadores e prestadores de serviços, muitas vezes incluindo nomes, documentos e placas de veículos.
Uso de câmeras de segurança:
Gravações feitas em áreas comuns, utilizadas para monitorar a segurança do condomínio.
Cadastro de moradores:
Informações coletadas no momento da compra ou locação de unidades, como dados pessoais e de contato.
Controle biométrico:
Sistemas de acesso que utilizam dados biométricos (impressões digitais ou reconhecimento facial).
Principais exigências da LGPD para os condomínios
Para se adequar à LGPD, os condomínios devem seguir princípios e boas práticas de proteção de dados pessoais. Alguns passos essenciais incluem:
Finalidade e transparência:
Informar claramente aos moradores e visitantes o motivo da coleta de dados e como eles serão utilizados.
Consentimento:
Em casos onde o consentimento é necessário, como para o uso de imagens em materiais publicitários do condomínio, é indispensável obtê-lo de forma expressa.
Segurança dos dados:
Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou vazamentos.
Limitação de acesso:
Restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas, como o síndico ou empresas de administração.
Período de retenção:
Estabelecer prazos para a exclusão de dados pessoais, evitando armazená-los indefinidamente.
Uso de câmeras de segurança
As câmeras de segurança são essenciais para a proteção do condomínio, mas também devem obedecer à LGPD. Boas práticas incluem:
Aviso de monitoramento:
Colocar placas informando sobre a presença de câmeras e a finalidade da gravação.
Gravações restritas:
As imagens devem ser usadas apenas para os fins declarados, como segurança, e não podem ser compartilhadas sem autorização ou previsão legal.
Armazenamento seguro:
Garantir que os dispositivos de gravação estejam protegidos contra acessos não autorizados.
Prazo de retenção:
Definir um prazo razoável para armazenamento das gravações, descartando-as após esse período.
Coleta de dados de moradores e visitantes
Cadastro de visitantes:
Solicitar apenas os dados estritamente necessários, como nome e documento de identidade.
Compartilhamento de dados:
Evitar compartilhar informações com terceiros sem autorização expressa ou base legal.
Consentimento informado:
Garantir que os condôminos estejam cientes de como seus dados serão utilizados.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das normas da LGPD pode acarretar:
Multas administrativas:
Sanções que podem chegar a 2% do faturamento do condomínio, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Danos morais e materiais:
Ações judiciais movidas por moradores ou visitantes que tenham seus dados expostos indevidamente.
Reputação comprometida:
Vazamentos de dados podem prejudicar a imagem do condomínio.
Como implementar a LGPD no condomínio
Contratação de especialistas:
Contar com consultoria jurídica ou de profissionais especializados para implementar boas práticas.
Criação de políticas internas:
Estabelecer normas claras sobre coleta, uso e descarte de dados pessoais.
Treinamento:
Capacitar o síndico, porteiros e administradores sobre as exigências da LGPD.
Adequação contratual:
Revisar contratos com fornecedores que tratem dados pessoais, garantindo conformidade com a LGPD.
Conclusão
A LGPD trouxe novos desafios para a gestão condominial, mas também representa uma oportunidade de aprimorar a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. Ao adotar medidas de conformidade, os condomínios protegem os direitos dos moradores e evitam penalidades legais, promovendo um ambiente mais seguro e organizado para todos.
Ficou com alguma dúvida sobre este conteúdo? Entre em contato pelo WhatsApp.




.png)