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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os condomínios: câmeras de segurança e coleta de dados

  • Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
  • 20 de fev.
  • 3 min de leitura

Este artigo explora como os condomínios devem adaptar suas práticas à LGPD, com ênfase no uso de câmeras de segurança e na coleta de dados.


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O que é a LGPD?

A LGPD estabelece regras sobre como dados pessoais podem ser coletados, armazenados, compartilhados e descartados. Seu objetivo é proteger os direitos de privacidade e liberdade das pessoas. Dados pessoais incluem informações como nome, CPF, endereço, imagens de câmeras de segurança e dados biométricos.

Os condomínios se enquadram na LGPD quando:

  • Coletam informações pessoais de moradores, visitantes e prestadores de serviços;

  • Utilizam sistemas de vigilância por câmeras que capturam imagens de pessoas.


Impactos da LGPD nos condomínios

Os condomínios realizam diversas atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais, como:

  1. Controle de acessos:

    • Registro de visitantes, entregadores e prestadores de serviços, muitas vezes incluindo nomes, documentos e placas de veículos.

  2. Uso de câmeras de segurança:

    • Gravações feitas em áreas comuns, utilizadas para monitorar a segurança do condomínio.

  3. Cadastro de moradores:

    • Informações coletadas no momento da compra ou locação de unidades, como dados pessoais e de contato.

  4. Controle biométrico:

    • Sistemas de acesso que utilizam dados biométricos (impressões digitais ou reconhecimento facial).


Principais exigências da LGPD para os condomínios

Para se adequar à LGPD, os condomínios devem seguir princípios e boas práticas de proteção de dados pessoais. Alguns passos essenciais incluem:

  1. Finalidade e transparência:

    • Informar claramente aos moradores e visitantes o motivo da coleta de dados e como eles serão utilizados.

  2. Consentimento:

    • Em casos onde o consentimento é necessário, como para o uso de imagens em materiais publicitários do condomínio, é indispensável obtê-lo de forma expressa.

  3. Segurança dos dados:

    • Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou vazamentos.

  4. Limitação de acesso:

    • Restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas, como o síndico ou empresas de administração.

  5. Período de retenção:

    • Estabelecer prazos para a exclusão de dados pessoais, evitando armazená-los indefinidamente.


Uso de câmeras de segurança

As câmeras de segurança são essenciais para a proteção do condomínio, mas também devem obedecer à LGPD. Boas práticas incluem:

  1. Aviso de monitoramento:

    • Colocar placas informando sobre a presença de câmeras e a finalidade da gravação.

  2. Gravações restritas:

    • As imagens devem ser usadas apenas para os fins declarados, como segurança, e não podem ser compartilhadas sem autorização ou previsão legal.

  3. Armazenamento seguro:

    • Garantir que os dispositivos de gravação estejam protegidos contra acessos não autorizados.

  4. Prazo de retenção:

    • Definir um prazo razoável para armazenamento das gravações, descartando-as após esse período.


Coleta de dados de moradores e visitantes

  1. Cadastro de visitantes:

    • Solicitar apenas os dados estritamente necessários, como nome e documento de identidade.

  2. Compartilhamento de dados:

    • Evitar compartilhar informações com terceiros sem autorização expressa ou base legal.

  3. Consentimento informado:

    • Garantir que os condôminos estejam cientes de como seus dados serão utilizados.


Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das normas da LGPD pode acarretar:

  1. Multas administrativas:

    • Sanções que podem chegar a 2% do faturamento do condomínio, limitado a R$ 50 milhões por infração.

  2. Danos morais e materiais:

    • Ações judiciais movidas por moradores ou visitantes que tenham seus dados expostos indevidamente.

  3. Reputação comprometida:

    • Vazamentos de dados podem prejudicar a imagem do condomínio.


Como implementar a LGPD no condomínio

  1. Contratação de especialistas:

    • Contar com consultoria jurídica ou de profissionais especializados para implementar boas práticas.

  2. Criação de políticas internas:

    • Estabelecer normas claras sobre coleta, uso e descarte de dados pessoais.

  3. Treinamento:

    • Capacitar o síndico, porteiros e administradores sobre as exigências da LGPD.

  4. Adequação contratual:

    • Revisar contratos com fornecedores que tratem dados pessoais, garantindo conformidade com a LGPD.


Conclusão

A LGPD trouxe novos desafios para a gestão condominial, mas também representa uma oportunidade de aprimorar a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais. Ao adotar medidas de conformidade, os condomínios protegem os direitos dos moradores e evitam penalidades legais, promovendo um ambiente mais seguro e organizado para todos.

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