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A responsabilidade civil do síndico: limites e obrigações

  • Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
  • 7 de fev.
  • 3 min de leitura

Este artigo aborda os limites e obrigações do síndico no âmbito jurídico, destacando a responsabilidade civil e as implicações de atos ou omissões.

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O síndico é uma figura essencial na administração do condomínio, sendo responsável por garantir o seu bom funcionamento e o cumprimento das normas estabelecidas. Contudo, essa função vem acompanhada de diversas responsabilidades legais, que podem gerar consequências caso sejam negligenciadas. Este artigo aborda os limites e obrigações do síndico no âmbito jurídico, destacando a responsabilidade civil e as implicações de atos ou omissões.

Obrigações do síndico

De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 1.348, o síndico possui várias atribuições obrigatórias, dentre as quais se destacam as seguintes:

  1. Representação do condomínio:

    • O síndico representa ativa e passivamente o condomínio em juízo e fora dele.

  2. Gestão financeira:

    • Presta contas regularmente aos condôminos e administra as receitas e despesas do condomínio.

  3. Conservação das áreas comuns:

    • Cuida da manutenção e reparos das áreas comuns, garantindo sua utilização segura.

  4. Cumprimento das normas:

    • Assegura que a convenção de condomínio e o regimento interno sejam respeitados por todos os moradores.

  5. Convocação de assembleias:

    • Convoca assembleias gerais para deliberar sobre assuntos relevantes.

  6. Fiscalização de obras:

    • Supervisiona e aprova obras necessárias nas áreas comuns, respeitando a legislação vigente e os limites da convenção.


Limites da atuação do síndico

Embora o síndico possua amplos poderes administrativos, ele não pode ultrapassar os limites impostos pela lei e pela convenção do condomínio. Entre esses limites, destacam-se:

  1. Respeito ao quórum legal:

    • Decisões que envolvem alterações estruturais, contratação de empréstimos ou aumento de taxas dependem de aprovação em assembleia, com quórum específico.

  2. Atos sem aprovação:

    • Não pode tomar decisões unilaterais que ultrapassem os poderes de gestão ordinária, como realizar grandes obras sem autorização dos condôminos.

  3. Neutralidade:

    • Deve agir de forma imparcial, não favorecendo interesses pessoais ou de grupos específicos.


Responsabilidade civil do síndico

A responsabilidade civil do síndico decorre de atos ou omissões que causem prejuízo ao condomínio ou a terceiros. Essa responsabilidade pode ser classificada em:

  1. Responsabilidade por ação:

    • Quando o síndico pratica atos em desacordo com a lei ou com as deliberações das assembleias, como contratações irregulares ou mau uso dos recursos do condomínio.

  2. Responsabilidade por omissão:

    • Quando deixa de tomar providências necessárias, como a realização de manutenção preventiva, resultando em danos ao patrimônio ou à segurança dos moradores.

  3. Responsabilidade solidária:

    • Em casos de decisões coletivas, o síndico pode responder solidariamente com os demais condôminos ou conselheiros, caso atue de forma conivente.


Consequências de omissão ou irregularidades

As consequências para o síndico que age de forma negligente, imprudente ou dolosa podem incluir:

  1. Ações judiciais:

    • Os condôminos podem ingressar com ação judicial para responsabilizar o síndico por prejuízos causados.

  2. Destituição do cargo:

    • A assembleia pode destituir o síndico por meio de quórum qualificado, conforme previsto na convenção condominial.

  3. Reparação de danos:

    • O síndico pode ser obrigado a indenizar o condomínio ou terceiros pelos danos materiais ou morais causados.


Boas práticas para evitar problemas

  1. Capacitação:

    • Participar de cursos e treinamentos sobre gestão condominial para compreender as responsabilidades do cargo.

  2. Consultoria jurídica:

    • Contar com o apoio de um advogado especializado para orientação em situações complexas.

  3. Transparência:

    • Manter os condôminos informados sobre as ações e finanças do condomínio.

  4. Planejamento:

    • Elaborar um planejamento anual para gestão de recursos e manutenções.

  5. Registro de atos:

    • Documentar todas as deliberações e ações tomadas, garantindo transparência e proteção contra acusações indevidas.


Conclusão

O cargo de síndico é fundamental para o funcionamento harmonioso de um condomínio, mas requer conhecimento, responsabilidade e transparência. Compreender os limites e obrigações da função é essencial para evitar conflitos e garantir uma gestão eficaz. Ao atuar de forma preventiva e dentro da legalidade, o síndico protege não apenas o patrimônio coletivo, mas também sua própria integridade e tranquilidade.

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