Animais em condomínios: direito de permanência e regras internas
- Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
- 11 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de jun.
Este artigo aborda os aspectos legais e práticos que envolvem o direito de permanência de animais em condomínios e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os interesses de todos os condôminos.

O direito de permanência de animais em condomínios
O direito de permanência de animais em unidades condominiais é amplamente respaldado pela legislação brasileira e por decisões judiciais. Algumas considerações importantes incluem:
Constituição Federal e direito de propriedade:
O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito à propriedade, permitindo que o morador use sua unidade conforme desejar, desde que não prejudique a coletividade.
Decisões judiciais favoráveis:
Decisões judiciais têm reiterado que normas condominiais não podem proibir a presença de animais em unidades privativas, desde que estes não causem riscos à saúde, segurança ou perturbação ao sossego.
Direitos dos animais:
A legislação brasileira reconhece o bem-estar animal como um direito, incentivando a convivência responsável.
Regras internas: o papel da convenção condominial e do regimento interno
Embora o direito de permanência seja garantido, condomínios podem regulamentar a convivência com animais por meio de convenções e regimentos internos. Essas regras devem ser razoáveis e respeitar os direitos individuais. Exemplos de regulamentações comuns incluem:
Uso das áreas comuns:
Definir por onde os animais podem circular, como elevadores ou escadas, garantindo a segurança e o conforto de outros moradores.
Tamanho e espécies de animais:
Embora polêmico, o regimento pode estipular restrições relacionadas a espécies exóticas ou de grande porte, para evitar riscos à saúde, segurança ou perturbação ao sossego dos condôminos. Discriminação abusiva não é admitida.
Controle de barulho e higiene:
Prever regras para evitar latidos excessivos, limpeza de dejetos em áreas comuns e o uso de coleiras ou guias.
Vacinação e saúde dos animais:
Exigir a apresentação de carteiras de vacinação atualizadas, visando a proteção de todos os condôminos.
Como equilibrar direitos e deveres
A convivência harmônica entre condôminos com animais e aqueles que não possuem deve ser baseada em diálogo, respeito e bom senso. Algumas boas práticas incluem:
Educação e treinamento:
Proprietários devem investir na educação de seus animais para evitar comportamentos inadequados, como agressividade ou barulho excessivo.
Diálogo e mediação:
Em casos de conflitos, buscar soluções amigáveis antes de recorrer ao judiciário, utilizando o síndico ou comissões internas como mediadores.
Aplicabilidade das regras:
As normas condominiais devem ser aplicadas de forma justa e uniforme, evitando conflitos por interpretações arbitrárias.
Soluções legais em caso de conflitos
Impugnação de regras abusivas:
Condôminos podem recorrer ao judiciário para invalidar normas internas que proíbam de forma genérica a presença de animais, configurando abuso de direito.
Multas e advertências:
O regimento interno pode prever sanções para condôminos que não cumprem as regras estabelecidas, desde que sejam proporcionais e precedidas de advertência.
Responsabilidade por danos:
Proprietários são responsáveis por eventuais danos causados por seus animais a áreas comuns ou a terceiros, conforme artigo 936 do Código Civil.
Conclusão
A convivência com animais em condomínios exige um equilíbrio entre os direitos individuais dos proprietários de animais e as regras coletivas que visam o bem-estar da comunidade. Regras internas claras, razoáveis e aplicadas com justiça, aliadas à conscientização e ao diálogo, são essenciais para evitar conflitos e promover a harmonia entre todos os moradores.
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