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Animais em condomínios: direito de permanência e regras internas

  • Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de jun.

Este artigo aborda os aspectos legais e práticos que envolvem o direito de permanência de animais em condomínios e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os interesses de todos os condôminos.

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O direito de permanência de animais em condomínios

O direito de permanência de animais em unidades condominiais é amplamente respaldado pela legislação brasileira e por decisões judiciais. Algumas considerações importantes incluem:

  1. Constituição Federal e direito de propriedade:

    • O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito à propriedade, permitindo que o morador use sua unidade conforme desejar, desde que não prejudique a coletividade.

  2. Decisões judiciais favoráveis:

    • Decisões judiciais têm reiterado que normas condominiais não podem proibir a presença de animais em unidades privativas, desde que estes não causem riscos à saúde, segurança ou perturbação ao sossego.

  3. Direitos dos animais:

    • A legislação brasileira reconhece o bem-estar animal como um direito, incentivando a convivência responsável.


Regras internas: o papel da convenção condominial e do regimento interno

Embora o direito de permanência seja garantido, condomínios podem regulamentar a convivência com animais por meio de convenções e regimentos internos. Essas regras devem ser razoáveis e respeitar os direitos individuais. Exemplos de regulamentações comuns incluem:

  1. Uso das áreas comuns:

    • Definir por onde os animais podem circular, como elevadores ou escadas, garantindo a segurança e o conforto de outros moradores.

  2. Tamanho e espécies de animais:

    • Embora polêmico, o regimento pode estipular restrições relacionadas a espécies exóticas ou de grande porte, para evitar riscos à saúde, segurança ou perturbação ao sossego dos condôminos. Discriminação abusiva não é admitida.

  3. Controle de barulho e higiene:

    • Prever regras para evitar latidos excessivos, limpeza de dejetos em áreas comuns e o uso de coleiras ou guias.

  4. Vacinação e saúde dos animais:

    • Exigir a apresentação de carteiras de vacinação atualizadas, visando a proteção de todos os condôminos.


Como equilibrar direitos e deveres

A convivência harmônica entre condôminos com animais e aqueles que não possuem deve ser baseada em diálogo, respeito e bom senso. Algumas boas práticas incluem:

  1. Educação e treinamento:

    • Proprietários devem investir na educação de seus animais para evitar comportamentos inadequados, como agressividade ou barulho excessivo.

  2. Diálogo e mediação:

    • Em casos de conflitos, buscar soluções amigáveis antes de recorrer ao judiciário, utilizando o síndico ou comissões internas como mediadores.

  3. Aplicabilidade das regras:

    • As normas condominiais devem ser aplicadas de forma justa e uniforme, evitando conflitos por interpretações arbitrárias.


Soluções legais em caso de conflitos

  1. Impugnação de regras abusivas:

    • Condôminos podem recorrer ao judiciário para invalidar normas internas que proíbam de forma genérica a presença de animais, configurando abuso de direito.

  2. Multas e advertências:

    • O regimento interno pode prever sanções para condôminos que não cumprem as regras estabelecidas, desde que sejam proporcionais e precedidas de advertência.

  3. Responsabilidade por danos:

    • Proprietários são responsáveis por eventuais danos causados por seus animais a áreas comuns ou a terceiros, conforme artigo 936 do Código Civil.


Conclusão

A convivência com animais em condomínios exige um equilíbrio entre os direitos individuais dos proprietários de animais e as regras coletivas que visam o bem-estar da comunidade. Regras internas claras, razoáveis e aplicadas com justiça, aliadas à conscientização e ao diálogo, são essenciais para evitar conflitos e promover a harmonia entre todos os moradores.

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