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Convenção de Condomínio e Regimento Interno: diferenças e importância

  • Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
  • 13 de fev.
  • 3 min de leitura

Este artigo detalha a importância a Convenção de Condomínio e do Regimento Interno, suas diferenças e a necessidade de mantê-los atualizados em conformidade com a legislação.


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A gestão de um condomínio envolve o estabelecimento de normas claras que assegurem a convivência harmoniosa entre os moradores e o funcionamento eficiente das áreas comuns. Para isso, dois documentos são essenciais: a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno. Embora complementares, esses instrumentos possuem diferenças significativas e desempenham papéis distintos na organização condominial. Este artigo detalha a importância de cada documento, suas diferenças e a necessidade de mantê-los atualizados em conformidade com a legislação.


O que é a Convenção de Condomínio?

A Convenção de Condomínio é o documento fundamental que rege a estrutura e as principais normas do condomínio. Regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964), ela possui caráter legal e deve ser registrada em cartório para ter validade.


Principais características:

  1. Caráter institucional:

    • Define a estrutura jurídica do condomínio, como direitos e deveres dos condôminos, quotas de participação nas despesas e a forma de administração.

  2. Conteúdo abrangente:

    • Inclui regras sobre a utilização de unidades autônomas, áreas comuns, penalidades por inadimplência e o funcionamento das assembleias gerais.

  3. Alterabilidade:

    • Para alterar a Convenção, é necessário quórum qualificado, geralmente dois terços dos votos dos condôminos, conforme previsto no Código Civil.

  4. Registro público:

    • Deve ser registrada em cartório de registro de imóveis para que tenha validade contra terceiros.


O que é o Regimento Interno?

O Regimento Interno é um documento complementar à Convenção, voltado para o dia a dia do condomínio. Ele estabelece normas mais detalhadas sobre a convivência e o uso das áreas comuns, promovendo a organização e prevenindo conflitos.


Principais características:

  1. Caráter operacional:

    • Regula aspectos práticos da convivência, como horários de uso de áreas comuns, regras de barulho, reformas e uso de vagas de garagem.

  2. Conteúdo específico:

    • Aborda situações do dia a dia que não estão contempladas na Convenção.

  3. Fácil alterabilidade:

    • Pode ser alterado com maior facilidade, dependendo apenas de aprovação em assembleia ordinária ou extraordinária, respeitando o quórum definido na Convenção.

  4. Caráter interno:

    • Não precisa de registro em cartório, sendo aplicável apenas aos condôminos e ocupantes.


Diferenças entre Convenção e Regimento Interno

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A importância de cada documento

  1. Convenção de Condomínio:

    • Garante a segurança jurídica do condomínio e define as bases para sua organização e funcionamento.

  2. Regimento Interno:

    • Facilita a convivência harmoniosa ao detalhar as normas de uso e comportamento no condomínio.


Atualização e conformidade com a legislação

Manter a Convenção e o Regimento Interno atualizados é essencial para garantir a legalidade das normas e a sua compatibilidade com a realidade do condomínio. Algumas dicas incluem:

  1. Revisão periódica:

    • Analise os documentos regularmente para verificar a necessidade de ajustes em função de mudanças legais ou do perfil dos condôminos.

  2. Consultoria jurídica:

    • Contrate um advogado especializado em direito condominial para assegurar que as normas estejam em conformidade com a legislação.

  3. Participação dos condôminos:

    • Incentive os moradores a participarem das assembleias e opinarem sobre as regras que os afetam diretamente.

  4. Transparência no processo:

    • Informe todos os condôminos sobre as alterações propostas, garantindo ampla discussão antes da votação.


Conclusão

A Convenção de Condomínio e o Regimento Interno são documentos essenciais para a organização e harmonia da vida condominial. Enquanto a Convenção estabelece a base legal e estrutural, o Regimento detalha as regras do cotidiano. Manter ambos atualizados e em conformidade com a legislação vigente é crucial para evitar conflitos e garantir uma convivência pacífica e organizada entre os moradores.

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