Inadimplência condominial: cobrança extrajudicial e judicial
- Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
- 22 de fev.
- 2 min de leitura
Este artigo aborda as melhores práticas para lidar com a inadimplência condominial, tanto pela via extrajudicial quanto pela judicial, além de sugerir dicas para prevenir a impontualidade no pagamento das taxas de condomínio.

A inadimplência condominial é um dos principais desafios enfrentados pelos condomínios. A falta de pagamento das taxas condominiais impacta diretamente a gestão financeira e pode comprometer a manutenção e os serviços essenciais. Diante disso, conhecer as melhores práticas para lidar com a inadimplência, tanto pela via extrajudicial quanto pela judicial, é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira do condomínio.
Impactos da inadimplência no condomínio
As taxas condominiais são destinadas à manutenção das áreas comuns, pagamento de funcionários, consumo de água, energia e outros custos operacionais. Quando os inadimplentes deixam de cumprir com suas obrigações, o condomínio pode enfrentar:
Aumento de contribuições para os demais moradores;
Suspensão ou redução de serviços;
Dificuldades na manutenção das áreas comuns;
Problemas de convivência entre os condôminos.
Melhores práticas para cobrança extrajudicial
A cobrança extrajudicial é o primeiro passo para lidar com a inadimplência. Este método busca resolver a questão de forma amigável, evitando custos e desgastes adicionais. As melhores práticas incluem:
Comunicação clara e assertiva:
Enviar cartas ou e-mails notificando o condômino sobre o atraso e as consequências legais da inadimplência.
Negociação:
Oferecer opções de parcelamento ou condições especiais para facilitar o pagamento.
Aplicar juros e multas:
Seguir o que está estipulado na convenção do condomínio quanto à aplicação de multas e juros por atraso.
Registro formal:
Manter documentação detalhada sobre as cobranças realizadas, incluindo datas, valores e respostas do inadimplente.
Procedimentos para cobrança judicial
Caso as tentativas extrajudiciais não surtam efeito, o condomínio pode recorrer à via judicial. O procedimento deve observar os seguintes aspectos:
Base legal:
A cobrança judicial de taxas condominiais está respaldada pelo artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, que classifica a dívida condominial como título executivo extrajudicial.
Contratação de advogado:
O condomínio deve contratar um advogado especializado para realizar a cobrança.
Ação de execução:
A dívida condominial permite a propositura de uma ação de execução, que é mais rápida e eficaz. O inadimplente será citado para pagar em até 3 dias ou apresentar bens à penhora.
Penhora de bens:
O imóvel pode ser penhorado e, em última instância, levado a leilão para quitar a dívida.
Custos e honorários:
Os custos do processo, incluindo honorários advocatícios, podem ser repassados ao inadimplente.
Dicas para prevenir a inadimplência
Transparência na gestão:
Apresente relatórios financeiros regulares para demonstrar como as taxas condominiais são aplicadas.
Conscientização:
Realize campanhas educativas sobre a importância do pagamento em dia.
Incentivos para pagamento antecipado:
Ofereça descontos ou outros benefícios para quem quita as taxas antecipadamente.
Revisão de valores:
Certifique-se de que os valores cobrados sejam compatíveis com a realidade financeira dos condôminos.
Conclusão
Lidar com a inadimplência condominial exige uma combinação de estratégias preventivas e medidas efetivas de cobrança. Enquanto a via extrajudicial privilegia a resolução amigável, a cobrança judicial é uma ferramenta legal indispensável para garantir os direitos do condomínio. Ao adotar boas práticas e manter uma gestão transparente, os condomínios podem minimizar os impactos da inadimplência e promover um ambiente mais harmonioso para todos os moradores.
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