Usucapião por abandono do lar: o que é e como funciona?
- Heitor Broseguini e Vinícius Sant'Anna
- 18 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de jun.
Se você é uma mulher que foi abandonada pelo marido e permanece no imóvel do casal, este artigo é para você. Aqui explicamos o que é a usucapião por abandono do lar, os requisitos para pleiteá-la e como garantir seus direitos.

A usucapião por abandono do lar é um instrumento jurídico que garante a aquisição da propriedade de um imóvel por quem foi abandonado pelo cônjuge e continuou residindo no bem, utilizando-o de forma exclusiva e com ânimo de dono. Esse tipo de usucapião é amparado pela Lei nº 12.424/2011, que introduziu o artigo 1.240-A ao Código Civil, oferecendo uma solução justa e necessária para quem foi prejudicado pelo abandono.
Se você é uma mulher que foi abandonada pelo marido e permanece no imóvel do casal, este artigo é para você. Aqui explicamos o que é a usucapião por abandono do lar, os requisitos para pleiteá-la e como garantir seus direitos.
O que é a usucapião por abandono do lar?
A usucapião por abandono do lar é um mecanismo que possibilita a transferência da propriedade do imóvel para o cônjuge ou companheiro que foi deixado para trás e continuou residindo no local. Essa modalidade foi criada para proteger o possuidor do imóvel, especialmente em casos onde o cônjuge abandonado assume sozinho todas as responsabilidades pela moradia, como manutenção e pagamento de contas.
Requisitos para a usucapião por abandono do lar
Para que a usucapião por abandono do lar seja reconhecida, é necessário que os seguintes requisitos sejam cumpridos:
Abandono por parte do cônjuge ou companheiro:
O cônjuge que deixou o lar deve ter abandonado a residência conjugal de forma voluntária e injustificada.
Prazo de posse ininterrupta:
O cônjuge que permaneceu no imóvel deve comprovar a posse contínua e pacífica por um período mínimo de 2 anos.
Exclusividade da posse:
Durante esse período, o cônjuge que ficou deve ter exercido a posse de forma exclusiva, sem que o outro retornasse ou reivindicasse o bem.
Uso para moradia:
O imóvel deve ser utilizado como residência própria ou da família.
Imóvel de até 250m²:
A usucapião por abandono do lar é aplicável apenas a imóveis urbanos com metragem máxima de 250m².
Inexistência de outro Imóvel em nome do possuidor:
O cônjuge ou companheiro que pleiteia a usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Como funciona o processo de usucapião por abandono do lar?
Procure um advogado especializado:
O primeiro passo é contratar um advogado com experiência em usucapião. Ele será responsável por analisar sua situação, reunir as provas necessárias e conduzir o processo.
Reúna provas do abandono do lar e da posse:
Documentos como contas de água, luz e IPTU em seu nome podem comprovar que você manteve a posse do imóvel.
Declarações de vizinhos ou testemunhas também são importantes para atestar que você reside no imóvel desde o abandono.
Escolha a via judicial ou extrajudicial:
Se não houver oposição do cônjuge que abandonou o lar, é possível realizar o procedimento pela via extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis.
Caso contrário, será necessária uma ação judicial.
Obtenha o registro da propriedade:
Concluído o processo, o imóvel será registrado em seu nome, garantindo o pleno direito de propriedade.
Vantagens de pleitear a usucapião por abandono do lar
Segurança jurídica:
Com a propriedade formalizada, você elimina qualquer risco de contestacão futura e pode exercer todos os direitos sobre o imóvel.
Proteção patrimonial:
A usucapião assegura que o bem permaneça sob sua posse, evitando que terceiros ou mesmo o cônjuge que abandonou o lar reivindiquem o imóvel.
Estabilidade e tranquilidade:
Regularizar o imóvel proporciona estabilidade para você e sua família, garantindo que a moradia não seja ameaçada.
Valorizacão do bem:
Um imóvel devidamente registrado tem maior valor de mercado e pode ser utilizado em transações futuras, como venda ou financiamento.
Por que buscar seus direitos?
Muitas mulheres que foram abandonadas por seus cônjuges desconhecem seus direitos e permanecem em situações de insegurança jurídica. A usucapião por abandono do lar é um direito garantido por lei, e lutar por ele é uma forma de assegurar a justiça e proteger seu futuro.
Você não precisa enfrentar essa luta sozinha. Procure um advogado especializado, reúna as provas necessárias e dê o primeiro passo para regularizar seu imóvel. Seu lar é seu direito, e garantir a propriedade é essencial para sua tranquilidade e estabilidade.
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